Ao optar pelo processo de reembolso digital, o (a) solicitante declara ser responsável pelas informações aqui prestadas.
1. O reembolso está sujeito à análise interna da operadora e ao tipo de plano contratado.
2. O prazo de análise do reembolso, bem como seu eventual pagamento, é de 30 (trinta) dias a contar da solicitação e apresentação da documentação completa estipulada no contrato e neste processo.
3. O prazo máximo para a apresentação do pedido de reembolso é de 1 (um) ano a partir da data de ocorrência do evento.
4. Caso o falecido não tenha deixado bens, o favorecido será o (a) herdeiro (a) da linha sucessória (cônjuge/filhos) comprovado através da documentação necessária (documento oficial de identificação do herdeiro e certidão de óbito do beneficiário). Em caso de mais de um herdeiro, o reembolso somente será disponibilizado caso haja a anuência de todos os envolvidos em favor de um, através de declaração dos herdeiros com firma reconhecida e documento de identificação oficial, caso contrário, somente por alvará judicial. Em caso de herdeiro único será necessário anexar a declaração de único herdeiro com firma reconhecida e documento de identificação oficial.
5. Caso o falecido tenha deixado bens, a operadora solicitará a abertura de inventário judicial onde a ASSIM seja oficiada pelo juízo para depósito em conta judicial, ou, abertura de inventário extrajudicial (em cartório) com arrolamento do crédito.
6. A operadora poderá reconhecer como favorecido aquele que demonstrar ter efetuado o pagamento ao prestador de serviços mediante a apresentação do comprovante de desembolso (exemplo: comprovante de transação bancária TED, PIX ou comprovante de compensação bancária do cheque).
7. Se identificada ausência ou inexatidão de informações e/ou documentações necessárias, a operadora invalidará a solicitação, sendo de responsabilidade do (a) solicitante dar entrada em um novo processo com a documentação e/ou informação adequada e completa.
8. Não são aceitos como comprovante de pagamento Recibos de Pagamento de Autônomos (RPA), Recibo Provisório de Serviços (RPS), Notas Fiscais Provisórias ou Boletos.
9. A guarda dos documentos físicos originais fica sob responsabilidade do(a) solicitante(a), que deverá mantê-los em seu poder por, no mínimo, 5 (cinco) anos para fins tributários e legais. Durante esse período, a Operadora Assim Saúde poderá requisitar ao(à) solicitante(a) a entrega dos documentos físicos originais a qualquer tempo, se assim entender necessário.
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