Por força da nova redação trazida no art. 14 da Lei 7.000 do município do RJ de 23/07/2021, as notas fiscais dos prestadores situados no município do RJ ref. aos serviços de saúde emitidas a partir do mês de Dezembro/2021 (grupo de serviços 04) que ainda não foram pagas, NÃO DEVERÃO INFORMAR A RETENÇÃO DO ISS pelo tomador dos serviços, pois a responsabilidade do recolhimento passarão a ser do próprio prestador
Prezado Credenciado,
Informamos que as NFs referentes ao custo médico, já poderão ser enviadas através do novo sistema na aba do Credenciado.
Favor verificar as instruções contidas que se encontram em anexo, pois a partir de 03/01/2022, as referidas NFs somente poderão ser recepcionadas através deste canal.
Dvidas entrar em contato com o telefone - 2102 - 5199