Por força da nova redaç?o trazida no art. 14 da Lei 7.000 do município do RJ de 23/07/2021, as notas fiscais dos prestadores situados no município do RJ ref. aos serviços de saúde emitidas a partir do mês de Dezembro/2021 (grupo de serviços 04) que ainda n?o foram pagas, N?O DEVER?O INFORMAR A RETENÇ?O DO ISS pelo tomador dos serviços, pois a responsabilidade do recolhimento passará a ser do próprio prestador
Prezado Credenciado,
Informamos que as NFs referentes ao custo médico, já poder?o ser enviadas através do novo sistema na aba do Credenciado.
Favor verificar as instruç?es contidas que se encontram em anexo, pois a partir de 03/01/2022, as referidas NFs somente poder?o ser recepcionadas através deste canal.
Dúvidas entrar em contato com o telefone - 2102 - 5199