Informamos que o percentual de reajuste, no período de maio de 2013 a abril de 2014, válido para aplicação no aniversário dos contratos coletivos sujeitos ao agrupamento previsto na Resolução Normativa nº 309, de 24/10/2012, é de 7,93%.
Em 02.05. 2014, a Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS, através da RN nº 309/2012, de 24.10.2012, determinou a criação do agrupamento dos contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde que tenham menos de 30 beneficiários, para fins de cálculo e aplicação de reajuste. A quantidade de beneficiários vinculados ao contrato é apurada anualmente no mês de aniversário da empresa contratante.
Apresentamos as empresas que aderiram às novas regras: anexo.
Caso não seja cadastrado, envie um e-mail para planoempresa@assim.com.br.