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Reajuste para Contratos Coletivos com menos de trinta vidas Reajuste para Contratos Coletivos com menos de trinta vidas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, através da Resolução Normativa nº 565, de 16.12.2022, determinou a criação do agrupamento dos contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde que tenham menos de 30 beneficiários, para fins de cálculo e aplicação de reajuste. A quantidade de beneficiários vinculados ao contrato foi apurada no mês de aniversário da empresa contratante, entre o período maio/2023 a abril/2024.


Informamos que o percentual de reajuste para produtos com segmentação "ambulatorial + hospitalar com obstetrícia" e "ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia" , no período de maio de 2024 a abril de 2025, válido para aplicação no aniversário dos contratos coletivos sujeitos ao agrupamento previsto na respectiva Resolução, é de 18,33%.

Apresentamos as empresas que aderiram às novas regras: anexo.



Histórico de Reajustes:
Reajustes 2023 - 2024
Reajustes 2022 - 2023
Reajustes 2021 - 2022
Reajustes 2020 - 2021
Reajustes 2019 - 2020
Reajustes 2018 - 2019
Reajustes 2017 - 2018
Reajustes 2016 - 2017
Reajustes 2015 - 2016
Reajustes 2014 - 2015
Reajustes 2013 - 2014


ATENÇÃO,
Quanto ao percentual de reajuste para produtos com segmentação "ambulatorial", no período de maio de 2024 a abril de 2025, válido para aplicação no aniversário dos contratos coletivos sujeitos ao agrupamento previsto na respectiva Resolução, é de 12,95%.


Apresentamos as empresas que aderiram às novas regras: anexo.


Em caso de dúvidas, ligue para a central de atendimento exclusiva para planos coletivos, telefone 2102-9850, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h45min, exceto feriados.



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