Informamos que o percentual de reajuste, no período de maio de 2020 a abril de 2021, válido para aplicação no aniversário dos contratos coletivos sujeitos ao agrupamento previsto na Resolução Normativa nº 309, de 24.10.2012, é de 15,19%.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, através da Resolução Normativa nº 309/2012, determinou a criação do agrupamento dos contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde que tenham menos de 30 beneficiários, para fins de cálculo e aplicação de reajuste. A quantidade de beneficiários vinculados ao contrato foi apurada no mês de aniversário da empresa contratante, entre o período maio/2019 a abril/2020.
Apresentamos as empresas que aderiram às novas regras: anexo.
Caso não seja cadastrado, envie um e-mail para planoempresa@assim.com.br.
Histórico de Reajustes:
Reajustes 2019 - 2020
Reajustes 2018 - 2019
Reajustes 2017 - 2018
Reajustes 2016 - 2017
Reajustes 2015 - 2016
Reajustes 2014 - 2015
Reajustes 2013 - 2014