Informamos que o percentual de reajuste, no período de maio de 2017 a abril de 2018, válido para aplicação no aniversário dos contratos coletivos sujeitos ao agrupamento previsto na Resolução Normativa nº 309, de 24.10.2012, é de 13,57%.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, através da Resolução Normativa nº 309/2012, determinou a criação do agrupamento dos contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde que tenham menos de 30 beneficiários, para fins de cálculo e aplicação de reajuste. A quantidade de beneficiários vinculados ao contrato será apurada no mês de aniversário da empresa contratante, entre o período maio/2016 a abril/2017.
Apresentamos as empresas que aderiram às novas regras: anexo.
Caso não seja cadastrado, envie um e-mail para planoempresa@assim.com.br.
Histórico de Reajustes:
Reajustes 2016 - 2017
Reajustes 2015 - 2016
Reajustes 2014 - 2015
Reajustes 2013 - 2014