
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, através da Resolução Normativa nº 565, de 16.12.2022, determinou a criação do agrupamento dos contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde que tenham menos de 30 beneficiários, para fins de cálculo e aplicação de reajuste. A quantidade de beneficiários vinculados ao contrato foi apurada no mês de aniversário da empresa contratante, entre o período maio/2023 a abril/2024.
Informamos que o percentual de reajuste para produtos com segmentação "ambulatorial + hospitalar com obstetrícia" e "ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia" , no período de maio de 2024 a abril de 2025, válido para aplicação no aniversário dos contratos coletivos sujeitos ao agrupamento previsto na respectiva Resolução, é de 18,33%.
Apresentamos as empresas que aderiram às novas regras: anexo.
					Histórico de Reajustes:
                     Reajustes 2023 - 2024
					
					 Reajustes 2022 - 2023
					 Reajustes 2021 - 2022
					 Reajustes 2020 - 2021
					 Reajustes 2019 - 2020
					 Reajustes 2018 - 2019
					 Reajustes 2017 - 2018
					 Reajustes 2016 - 2017
					 Reajustes 2015 - 2016
					 Reajustes 2014 - 2015
					 Reajustes 2013 - 2014
				
				ATENÇÃO,
				Quanto ao percentual de reajuste para produtos com segmentação "ambulatorial", no período de maio de 2024 a abril de 2025, válido para aplicação no aniversário dos contratos coletivos sujeitos ao agrupamento previsto na respectiva Resolução, é de 12,95%.
			
Apresentamos as empresas que aderiram às novas regras: anexo.
Em caso de dúvidas, ligue para a central de atendimento exclusiva para planos coletivos, telefone 2102-9850, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h45min, exceto feriados.